A MACLEAN POWER SYSTEMS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.856.422/0001-14, com sede em Mogi Mirim – SP, em conformidade com a Lei n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), apresenta esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política” ou “PPPD”) com o propósito de orientar a todos aqueles que tratam Dados Pessoais por conta e em nome da MACLEAN POWER por meio de diretrizes acerca da proteção e do Tratamento desses dados, fazendo parte, portanto, do programa da Governança de Dados Pessoais da MACLEAN POWER.
Esta Política abrange todo e qualquer Tratamento de Dados Pessoais realizado pela MACLEAN POWER, independentemente do meio, se físico ou eletrônico, do público, se externo ou interno, e da finalidade do Tratamento realizado.
NORMAS APLICÁVEIS
Esta Política é regida, interpretada e executada de acordo com a legislação nacional, especialmente a LGPD. No entanto, em caso de Transferência Internacional de Dados, serão também observadas as leis internacionais aplicáveis, dos países com os quais ocorrer o compartilhamento de Dados Pessoais, bem como as Normas Corporativas Globais (Binding Corporate Rules) e as soft laws aplicáveis em observância ao caso concreto.
DEFINIÇÕES
Para os fins da presente Política de Privacidade e Proteção de Dados, os termos abaixo definidos, quando escritos em letra maiúscula, seja no singular ou no plural, terão os seguintes significados:
Agentes de Tratamento: o Controlador e o Operador;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do Tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD): órgão da administração pública federal brasileira responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Banco de Dados: conjunto estruturado de Dados Pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do Dado Pessoal ou do Banco de Dados;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o Tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade determinada;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
Dado Anonimizado: dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em Banco de Dados, independentemente do procedimento empregado;
Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e/ou Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a ANPD, sendo o Encarregado também conhecido, no idioma inglês, como Data Protection Officer (DPO);
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Tratamento de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
Órgão de Pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
Titular: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
Transferência Internacional de Dados: transferência de Dados Pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
Tratamento: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documento do Controlador que contém a descrição dos processos de Tratamento de Dados Pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
Uso Compartilhado de Dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de Dados Pessoais ou tratamento compartilhado de Banco de Dados Pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Tratamento de Dados Pessoais realizado por conta e em nome da MACLEAN POWER deverá observar os seguintes princípios, sempre em observância ao respeito à privacidade, à dignidade e aos direitos dos Titulares, bem como ao respeito à boa-fé na relação entre o Titular e a MACLEAN POWER:
I. Finalidade: o Tratamento de Dados Pessoais deverá ocorrer tão somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
II. Adequação: o Tratamento deverá ser compatível com as finalidades informadas ao Titular;
III. Necessidade: o Tratamento deverá ser realizado de forma proporcional e pertinente, tratando apenas os dados necessários para o cumprimento da finalidade legítima determinada pela MACLEAN POWER;
IV. Livre acesso: o Titular poderá, de forma facilitada e gratuita, consultar a MACLEAN POWER acerca da forma e duração do Tratamento de seus Dados Pessoais;
V. Qualidade dos dados: os Dados Pessoais tratados pela MACLEAN POWER deverão estar sempre atualizados, claros e exatos;
VI. Transparência: o Titular deverá ter fácil acesso a informações claras e precisas sobre o tratamento de seus Dados Pessoais pela MACLEAN POWER;
VII. Segurança: a MACLEAN POWER deverá tomar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a protegerem os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII. Prevenção: a MACLEAN POWER deverá adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do Tratamento de Dados Pessoais;
IX. Não discriminação: é expressamente proibida a realização do Tratamento de Dados Pessoais para fins discriminatórios ilícitos e/ou abusivos;
X. Responsabilização e prestação de contas: a MACLEAN POWER deverá demonstrar que adota medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de Dados Pessoais.
FONTES
Os Dados Pessoais que tratamos são provenientes de diversas fontes, como, por exemplo:
I. Plataformas da Empresa: como websites, minisites ou aplicativos voltados para os funcionários, colaboradores, parceiros de negócios e clientes, com domínios e URLs próprios, bem como aqueles voltados para terceiros em geral;
II. Mensagens eletrônicas (e-mails, mensagens de texto, formulários, entre outras): todas as comunicações eletrônicas estabelecidas entre o Titular de Dados Pessoais e a Empresa;
III. Formulários de registro off-line: formulários impressos ou digitais ou formas análogas nos quais são coletados Dados Pessoais como, por exemplo, correspondências via correios, cadastros de funcionários, colaboradores, clientes e parceiros de negócios, listas de demandantes em processos administrativos e judiciais e quaisquer outras listas, formulários ou cadastros elaborados no legítimo interesse da Empresa;
IV. Interações automatizadas: como, por exemplo, Dados Pessoais coletados por meio de anúncios publicitários da MACLEAN POWER em sites terceiros ou de redes sociais, dados obtidos por meio de pesquisas de mercados, entre outras (para saber mais, consulte a “Política de Cookies”);
V. Controladores terceiros: como, por exemplo, Dados Pessoais coletados, compartilhados ou transferidos em razão de fusões, aquisições, incorporações, cisões, joint ventures, ou em razão de outros institutos de empresas;
VI. Contratos ou formulários pré-contratuais: como Dados Pessoais de indivíduos que figuram ou que poderão figurar em contratos, de variadas espécies, firmados ou a serem firmados com a MACLEAN POWER.
TIPOLOGIA DE DADOS PESSOAIS E BASES LEGAIS
O Tratamento de Dados Pessoais deverá ocorrer apenas se houver propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular, devendo ser tratados apenas os Dados Pessoais estritamente necessários para o cumprimento da finalidade informada pela MACLEAN POWER. A LGPD dispõe acerca das hipóteses autorizadoras (“bases legais”) do Tratamento de Dados Pessoais; são elas:
I. A partir do consentimento do Titular;
II. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador de Dados Pessoais;
III. Pela administração pública, para o Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas em conformidade com leis e regulamentos ou por base em contratos, convênios ou instrumentos análogos;
IV. Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, devendo ocorrer, sempre que possível, a Anonimização dos Dados Pessoais;
V. Para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contratos;
VI. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
VII. Para a proteção da vida e da incolumidade física do titular ou de terceiros;
VIII. Para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX. Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, observados os direitos e liberdades fundamentais do Titular;
X. Para a proteção do crédito.
Desse modo, essas bases legais serão classificadas de acordo com a finalidade do Tratamento de Dados Pessoais realizado pela Empresa. Abaixo, citamos alguns exemplos dos tipos de Dados Pessoais que poderão ser tratados pela MACLEAN POWER, suas finalidades e as respectivas bases legais que autorizam seu Tratamento.
TIPO | FINALIDADE | BASE LEGAIS |
---|---|---|
Informações de login e conta. | Fornecer bens ou serviços solicitados pelo Titular de Dados. | Fornecimento de consentimento pelo Titular (art. 7º, inciso I, da LGPD) |
Informações demográficas, perfil de interesses a partir de pesquisas de mercado ou anúncios publicitários originados em Plataformas administradas pela MACLEAN POWER ou por controladores terceiros, como redes sociais e websites e aplicativos. | Coletar Dados Pessoais do Titular usuário de Plataformas da Empresa ou de terceiros acerca de seus hábitos de navegação, preferências de consumo, entre outros. | Necessário para atender aos legítimos interesses do Controlador ou de Terceiros (art. 7º, inciso IX, da LGPD); Fornecimento de consentimento pelo Titular (Art. 7º, inciso I, da LGPD). Para mais informações, consulte nossa “Política de Cookies”. |
Conteúdos gerados voluntariamente pelos próprios Titulares, a partir de canais como “Trabalhe Conosco” ou envio de e-mails. | Atender às solicitações encaminhadas pelo Titular dos Dados. | Fornecimento de consentimento pelo Titular (art. 7º, inciso I, da LGPD) |
Dados pessoais pré-contratuais e originados de contratos diversos. | Gerenciar contratos nos quais o Titular dos Dados Pessoais faça ou venha a fazer parte | Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato (art. 7º, inciso V, da LGPD) |
Dados do setor de RH, Dados financeiros e análogos. | Cumprir obrigações trabalhistas, administrativas, contábeis, tributárias e outras obrigações legais | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, inciso II, da LGPD) |
Dados biométricos ou oriundos de reconhecimento facial | Proteger a segurança dos funcionários e controlar o acesso às dependências da MACLEAN POWER. | Garantia de prevenção à fraude e à segurança do Titular (art. 11, inciso II, alínea “g”, da LGPD). |
Dados oriundos de processos e procedimentos, administrativos ou judiciais, os quais façam parte o Titular de Dados. | Gerenciar os processos e procedimentos em questão. | Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, inciso VI, da LGPD). |
Dados oriundos de fusões, aquisições, cisões, joint ventures e outras razões que envolvam institutos do direito das empresas. | Efetivar operações empresariais. | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, inciso II, da LGPD); Os necessários para atender aos legítimos interesses do Controlador ou de terceiros (art. 7º, inciso IX, da LGPD) |
CONSENTIMENTO
O consentimento do Titular de Dados Pessoais é uma das hipóteses autorizadoras de tratamento de Dados Pessoais, sensíveis ou não. O consentimento deverá ser livre, informado e inequívoco, devendo o Titular concordar com o Tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade legítima e determinada, podendo este ser revogado a qualquer momento.
DIVULGAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Os Dados Pessoais poderão ser divulgados ou compartilhados sempre que necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de direitos sobre os contratos ou processos judiciais e administrativos dos quais a MACLEAN POWER seja parte ou interessada, ou, ainda, para atender a interesses legítimos próprios ou de terceiros, em observância aos direitos dos Titulares, como, por exemplo, em casos de proteção ao crédito ou para finalidades de marketing. Esses dados também poderão ser compartilhados em caso de decisão judicial ou administrativa de autoridade competente.
Sem prejuízo de outras formas autorizadas em lei, os Dados Pessoais podem ser divulgados ou compartilhados nas seguintes hipóteses:
I. Divulgação pela própria Empresa: para cumprir determinadas obrigações legais e regulatórias, é necessário divulgar, por exemplo, relatórios, reports, atas, extratos de publicação em diários oficiais, extratos de contratos, dentre outros tipos de documentos originados na própria MACLEAN POWER, cujos teores poderão conter Dados Pessoais de diretores, administradores, auditores, profissionais liberais, contratantes e outras pessoas cuja participação e qualificação se mostravam imprescindíveis para a prática do ato ou para a elaboração do documento;
II. Colaboradores e parceiros de negócio: a fim de cumprir deveres ou contratos em forma coligada ou dispostos em redes contratuais, a MACLEAN POWER poderá divulgar ou compartilhar Dados Pessoais a terceiros;
III. Provedores e prestadores de serviços: A MACLEAN POWER poderá divulgar e compartilhar Dados Pessoais em seu legítimo interesse para processar dados, operar plataformas, realizar pesquisas de mercado, de marketing e remarketing, serviços de suporte, promoções, análise de dados, agências de crédito ou cobrança de dívidas, órgãos prestadores de serviços públicos, escritórios de auditoria, advocacia, contabilidade e consultoria, de atendimento à imprensa, ao consumidor, aos fornecedores, aos colaboradores, aos funcionários e aos parceiros de negócios. Os Dados Pessoais divulgados e/ou compartilhados deverão, preferencialmente, ser anonimizados.
IV. Ordem emanada de autoridade judicial ou administrativa: caso seja ordenado por autoridade judicial e/ou administrativa competente a divulgação, a abertura, a quebra de sigilo ou a transferência de Dados Pessoais de qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos cujos dados estejam em poder da Empresa;
V. Institutos do direito de empresas: Dados Pessoais poderão ser divulgados, compartilhados ou cedidos em hipóteses concernentes ao direito empresarial, como em caso de recuperação judicial, falência, fusões, aquisições, incorporações, cisões, joint ventures, abertura de filiais, de sucursais etc.
Registre-se, entretanto, que a MACLEAN POWER não pode se responsabilizar pelo Tratamento de Dados Pessoais controlados por terceiros, mesmo que sejam seus colaboradores e parceiros de negócio, responsabilizando-se unicamente por:
I. Aditar seus atuais contratos e promover a qualificação de seus provedores e prestadores de serviços, a fim de que, de acordo com esta Política, adequem seus respectivos Tratamento de Dados Pessoais às diretrizes da MACLEAN POWER;
II. Investigar e denunciar e, dentro de suas competências privadas, contratuais e legais, penalizar funcionários, colaboradores e/ou parceiros de negócios que fizerem uso indevido de Dados Pessoais tratados pela MACLEAN POWER;
III. Comprometer-se com a educação e o treinamento continuado de seus funcionários, relativamente à governança de dados e ao uso ético, responsável e legítimo dos Dados Pessoais tratados pela MACLEAN POWER;
A Transferência Internacional de Dados Pessoais pela Empresa, acontece para o país onde a Matriz da MACLEAN POWER está situada, entretanto, caso haja outros tipos de transferência internacional, ocorrerá apenas para países que proporcionem ao Titular a proteção adequada de seus Dados Pessoais ou na hipótese de o Controlador comprovar cumprimento dos princípios e direitos do Titular em conformidade com a LGPD, e desde que haja disposições específicas acerca do Tratamento de Dados Pessoais, como, por exemplo, cláusulas contratuais ou formulários de consentimento que viabilizem o compartilhamento desses Dados.
TEMPO DE RETENÇÃO DOS DADOS
Os Dados Pessoais devem ser armazenados pelo tempo necessário para o exaurimento das finalidades legítimas para os quais foram coletados e, caso exista disposição normativa sobre o tema, devem ser mantidos pelo tempo mínimo previsto em lei.
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis pela Empresa deverá ocorrer apenas nas seguintes hipóteses:
I. Com o consentimento expresso do Titular para finalidade legítima específica;
II. Para o cumprimento de leis e regulamentos específicos;
III. Para tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
IV. Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos Dados Pessoais Sensíveis;
V. Para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
VI. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do Titular ou de terceiros;
VII. Para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
VIII. Para a prevenção à fraude e à segurança do Titular e de seus Dados Pessoais;
Ressalta-se que nas hipóteses que não exijam o consentimento do Titular de Dados Pessoais, o Tratamento dos Dados Pessoais Sensíveis deverá ocorrer apenas em caráter subsidiário, ou seja, quando inexistentes ou esgotados outros meios igualmente eficazes para o cumprimento das mesmas finalidades.
DADOS PESSOAIS DE MENORES DE IDADES OU DE CIVILMENTE INCAPAZES
Se, no interesse da MACLEAN POWER, ou para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, ou mesmo no exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais for necessário tratar Dados Pessoais de menores ou incapazes, estes deverão ser tratados conforme as seguintes regras:
I. Sempre no melhor interesse dos menores ou incapazes;
II. Somente havendo consentimento específico e destacado dado por um dos pais ou pelo responsável legal (tutor, curador etc.), desde que devidamente identificados;
III. Utilizando-se tecnologias assistivas e inclusivas, quando evidentemente necessárias para que o consentimento dos pais ou responsável legal seja inequívoco;
IV. Por meio de “Formulário de Gestão de Consentimento” ou cláusula contratual específicos, que traga informações claras e objetivas sobre os dados que serão coletados, sua forma de utilização e sobre os procedimentos para o exercício dos direitos dos Titulares.
O consentimento estará dispensado se a coleta for estritamente necessária para se contatar os pais ou o responsável legal do menor ou incapaz, estando proibido, nesta hipótese, o armazenamento dos dados.
COLETA E ARMAZENAMENTO DE COOKIES
CONCEITO
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DADOS COLETADOS
Nós podemos coletar seus dados por meio de, por exemplo, cadastros realizados, formulários preenchidos e contratos firmados conosco, presencialmente ou eletronicamente. Desse modo, os tipos de dados coletados dependem da relação existente entre você e a MACLEAN POWER.
DIREITOS DOS TITULARES
Os dados pessoais somente podem ser coletados e utilizados quando houver propósitos legítimos, específicos, explícitos e devidamente informados; além disso, somente podem ser utilizados dados pessoais estritamente necessários para o cumprimento das finalidades informadas por quem controla ou opera seus dados.
Para a proteção da sua liberdade, da sua privacidade e do livre desenvolvimento de sua personalidade, a LGPD assegurou os seguintes direitos:
a) você pode solicitar a uma empresa se ela, de alguma forma, possui ou utiliza seus dados pessoais;
b) você pode solicitar a uma empresa o acesso aos seus dados pessoais detidos por ela;
c) você pode solicitar a uma empresa que dados pessoais que estejam incompletos, desatualizados ou inexatos, sejam corrigidos;
d) em alguns casos, você pode solicitar que seus dados sejam bloqueados ou eliminados, desde que entenda que eles estão sendo utilizados em desconformidade com a lei ou de forma a causar-lhe algum dano;
e) em alguns casos, você pode solicitar a portabilidade dos seus dados, desde que sua solicitação não venha a causar danos a detentores de direitos de segredos comerciais e/ou industriais;
f) dar ou revogar seu consentimento para coleta e uso de seus dados pessoais, a qualquer tempo, desde que outro fundamento legal, por si só, não autorize uma empresa a coletar e utilizar seus dados.
É importante pontuar que eventual solicitação de eliminação ou bloqueio de dados pessoais pode ser negada, caso seus dados sejam estritamente necessários para o cumprimento de obrigações da MACLEAN POWER ou mesmo para o exercício de determinados direitos dela ou, ainda, caso tais dados possam ser requeridos por autoridade judicial ou administrativa. Assim, deve sempre ser lembrado que o exercício de direitos, mesmo que garantido por lei, não é absoluto, podendo ser modificado, caso a caso, conforme as circunstâncias da solicitação e outras leis e regulamentos igualmente aplicáveis.
Caso você queira maiores esclarecimentos sobre os seus direitos ou queira solicitar o exercício destes relativamente aos seus dados pessoais que coletamos ou, de alguma forma, utilizamos, entre em contato com a MACLEAN POWER por meio dos canais de comunicação informados nesta Política.
CONSENTIMENTO
Nos casos em que seja necessário seu consentimento para coleta ou qualquer outra forma de tratamento dos seus dados pessoais pela MACLEAN POWER, é seu direito exigir que nossas Plataformas, contratos, formulários, etc., tragam uma cláusula ou um Termo de Consentimento, demonstrando a manifestação livre, informada e inequívoca de sua vontade em relação aos dados coletados e ao tratamento dado a estes para finalidades legítimas e específicas, lembrando-se de que esse consentimento poderá ser revogado a qualquer momento por meio de sua manifestação expressa.
Caso coletemos ou utilizemos, em algum contexto específicos, dados de menores ou de incapazes, o consentimento deverá ser dado pelos pais ou responsáveis legais, em cláusula ou formulário especialmente redigida e destacada para este fim.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ENQUANTO CONTROLADORA E/OU OPERADORA DE DADOS PESSOAIS
A MACLEAN POWER, enquanto Controladora ou Operadora, será responsável por quaisquer danos causados a terceiros provenientes do tratamento de Dados Pessoais ou em caso da ausência de adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas para mitigar possíveis incidentes. Ainda, enquanto operadora, a MACLEAN POWER poderá responder solidariamente pelos danos causados junto ao Controlador.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Política poderá ser revisada e alterada a qualquer momento e sem aviso prévio. O Titular de Dados Pessoais autoriza, entretanto, que a MACLEAN POWER crie canais de comunicação diretos ou indiretos a fim que possa mantê-lo informado da atualização de suas Políticas e Termos.
Casos de violação ou de suspeitas de violação à presente Política, bem como dúvidas, reclamações e/ou sugestões, podem ser reportados à MACLEAN POWER por meio dos contatos: canaltitulares@macleandobrasil.com
Esta Política é regida pela legislação da República Federativa do Brasil. Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Mogi Mirim, para dirimir eventuais controvérsias oriundas de seus termos, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Política, em sua primeira versão entra em vigor na data de sua publicação, em 06, agosto de 2021.